terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Semed divulga calendário escolar para ano letivo de 2013



Texto: Janaína Farias

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) publicou no D.O.M (Diário Oficial do Município) desta segunda-feira (21), a portaria de nº 06 de 16 de janeiro de 2013, que estabelece o calendário escolar para o ano letivo de 2013. O documento traz orientações e define diretrizes que nortearão as atividades escolares da rede municipal de ensino durante o ano todo. O cronograma prevê carga horária mínima de 190 dias letivos para a educação infantil e 200 dias para o ensino fundamental totalizando 800 horas de trabalho.

Com oito artigos o documento que regulamenta a construção do calendário em sua forma e conteúdo devendo levar em consideração critérios como legenda; feriados; jornada escolar; horário das aulas; divisão das unidades; reunião de pais e mestres; conselho de classe; dias destinados a planejamento e outras necessidades da escola; dias destinados a recuperação final.

Orienta ainda a duração da jornada escolar diária e a quantidade de dias letivos e carga horária. Além de estabelecer a obrigatoriedade dessas orientações na elaboração do calendário escolar, como por exemplo, elaborar um calendário por etapa ou modalidade de ensino por turno quando houver diferença na carga horária como o 6º ao 9º ano diurno e noturno, além de seguir a uniformidade do regimento para que não haja divergência nos formatos, cores e ausência de informações.

Cada escola ao encaminhar seu calendário deve se certificar que nele conste o carimbo e a assinatura do diretor da escola, do presidente e/ou vice-presidente do conselho escolar. O período estabelecido para a entrega do documento é de 18 a 22 de fevereiro. O dia de combate a exploração infantil comemorado internacionalmente no dia 12 de julho deve estar incluído no calendário e as escolas devem promover uma ampla divulgação com pais, alunos e comunidade sobre a importância do dia.

O documento diz ainda que as escolas só poderão suspender as aulas em caso excepcional, onde a situação justifique tal medida, devendo repor as horas e dias letivos não trabalhados. Em todo caso, as escolas que necessitam ter seu calendário escolar alterado e/ou adequado durante o ano letivo, deverão encaminhar a Coordenação de Normas e Legislação (CNL) um novo, contendo o registro de mudanças e justificando as alterações propostas.

Foto: Mauro Fabiani
 Maria José Pereira, diretora de Gerenciamento Escolar

A diretora de Gerenciamento Escolar, Maria José Pereira, frisa que o não cumprimento desta portaria implica na apuração de responsabilidades, segundo o art.5º. A diretora ressalta ainda que o documento completo contendo informações e descrição das normas está disponível no site do diário municipal de Maceió pelo endereço http://maceio.id5.com.br/diario_oficial/

  Texto: Janaina Farias

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