Foto: Diogo Brandão
Técnicos que fazem parte da subcomissão da matrícula do regime de colaboração entre o Município de Maceió e o Estado, fizeram uma reunião, nesta segunda-feira (10), com o objetivo de iniciarem as discussões para a elaboração de um documento que estabelecerá de que forma será feita esta parceira.
Também foi discutido, assuntos administrativos - como lotação de servidores das duas esferas de poder, avaliação do processo e espaço físico. No caso específico da lotação de funcionários, já existe consenso que será este assunto será definido pelos departamentos de recursos humanos das duas secretarias.
Essa parceira, segundo Álvaro Brandão, representante da Semed na reunião, é prevista no artigo 211 da Constituição Federal e no artigo 10 da Lei de Diretrizes Básicas. “A parceira é bom para podermos trabalhar melhor a qualidade do ensino, visando exclusivamente, o desenvolvimento educacional dos alunos”, afirma Brandão.
Pela Constituição Federal, a União, os Estados e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. A Constituição garante ainda, que na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
O regime de colaboração das matrículas irá permitir ainda, o atendimento para a educação infantil em séries iniciais e finais.
As matrículas terão suporte de ambas as redes, com o objetivo de diminuir a formação de filas e garantindo mais organização ao processo, além de evitar a duplicidade de matrículas e agilizar na resolução de problemas de documentação nas próprias escolas. A subcomissão de matrícula é composta de três grupos: metropolitana, litoral sul e litoral norte.
Também foi discutido, assuntos administrativos - como lotação de servidores das duas esferas de poder, avaliação do processo e espaço físico. No caso específico da lotação de funcionários, já existe consenso que será este assunto será definido pelos departamentos de recursos humanos das duas secretarias.
Essa parceira, segundo Álvaro Brandão, representante da Semed na reunião, é prevista no artigo 211 da Constituição Federal e no artigo 10 da Lei de Diretrizes Básicas. “A parceira é bom para podermos trabalhar melhor a qualidade do ensino, visando exclusivamente, o desenvolvimento educacional dos alunos”, afirma Brandão.
Pela Constituição Federal, a União, os Estados e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. A Constituição garante ainda, que na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
O regime de colaboração das matrículas irá permitir ainda, o atendimento para a educação infantil em séries iniciais e finais.
As matrículas terão suporte de ambas as redes, com o objetivo de diminuir a formação de filas e garantindo mais organização ao processo, além de evitar a duplicidade de matrículas e agilizar na resolução de problemas de documentação nas próprias escolas. A subcomissão de matrícula é composta de três grupos: metropolitana, litoral sul e litoral norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário