Decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) proferida nesta sexta-feira (24) confirma a existência de acordo entre o Sinteal (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas) e a Prefeitura de Maceió, considera abusiva a greve dos professores da rede pública municipal de ensino e determina o retorno imediato das aulas na capital, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte do sindicato.
Na decisão, o desembargador James Magalhães observa o Procedimento Ordinário n.º 0802524-18.2014.8.02.0000. “Consta do termo acordado pelas partes que apenas se fariam negociações referentes à data-base de janeiro de 2015, a partir do segundo quadrimestre do exercício vindouro, ou seja, a partir de maio de 2015, posto que as tratativas ocorreram em meados de setembro de 2014”.
O acordo foi firmado entre Sinteal e Prefeitura de Maceió em setembro de 2014. Na ocasião, o sindicato aceitou a proposta do município, mas não cumpriu o que foi acordado e decretou greve na educação. Em sua decisão, James Magalhães considera a greve abusiva. “A deflagração do movimento paredista que tem como um de seus fundamentos a ausência de definição acerca da data-base/2015 é abusiva, uma vez que já firmado pelas partes que tais negociações apenas seriam iniciadas a partir do segundo quadrimestre de 2015 (maio/2015)”.
Com a determinação, a Justiça restabelece o período de negociações entre Prefeitura e Sinteal, a partir de maio de 2015, revalidando o que foi pactuado entre a entidade sindical e o município. O acordo de 2014 também estabelece que o reajuste não pode exceder o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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