sexta-feira, 15 de abril de 2011

Decreto municipal amplia número de escolas de difícil acesso


Foto: Mauro Fabiani

Escola Municipal Yêda Oliveira dos Santos, Village Campestre.


As escolas da rede municipal de ensino que são consideradas de difícil acesso passaram de 19 para 41. O aumento foi possível devido ao decreto assinado pelo prefeito de Maceió, através do qual altera decreto anterior, responsável por regulamentar a lei municipal 4.936/00. A lei institui a concessão de uma gratificação de R$ 110, destinada aos professores das escolas municipais.

As unidades de ensino ficam localizadas em bairros como Jacintinho, Benedito Bentes, Jacarecica, Clima Bom, Fernão Velho e Village Campestre, entre outros. O processo que resultou no aumento da quantidade de escolas com a identificação de difícil acesso começou há dois anos. O presidente da comissão responsável pelo trabalho, João Oliveira Filho, esclarece que a iniciativa foi motivada pelo fato de ao longo dos últimos anos, a rede municipal ter sido ampliada, outras desmembradas e, além disso, uma parcela de unidades de ensino que simplesmente não eram contempladas no decreto.


Apesar da conquista inicial, João Oliveira aproveita para lembrar que o processo não se encerra com o decreto publicado na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Município. “A decisão do prefeito representa um ganho, sem dúvida, mas não é justo que a gratificação seja restrita aos professores, como institui a lei municipal. Agora, a comissão vai lutar, inclusive com a participação da Câmara Municipal, para ampliar a gratificação para todos os funcionários, inclusive revendo o valor já estabelecido, de R$ 110”, adianta o presidente da comissão responsável pelo trabalho.


Ainda de acordo com João Oliveira, tão logo a comissão do difícil acesso foi instituída, em abril de 2009, o processo para ampliar o benefício foi aberto, para tramitar paralelamente ao que foi finalizado agora. “A comissão já solicitou os estudos para chegar ao impacto na folha e temos, inclusive, a minuta do anteprojeto de lei para análise por parte dos vereadores”, adianta João Oliveira.


A comissão de difícil acesso é formada por representantes da Semed, do sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado (Sinteal), diretores de escolas e superintendência municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Para serem consideradas de difícil acesso, as escolas devem estar localizadas em áreas não pavimentadas; em locais altos, sendo possível o acesso por ladeiras ou escadas; sejam atendidas por apenas uma linha de ônibus ou estejam, no mínimo, a 500 metros da parada de coletivos mais próxima. Mesmo assim, o julgamento cabe à comissão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa esta ampliação, apenas é injusta pois não atende às demais categorias que tem direito ao difícil acesso> Ressaltando que recebem apenas um mísero salário mínimo. Espero que tais comissões agilizem o nosso direito.

Assessoria de Comunicação da Semed disse...

João Filho, da Comissão de Difícil Acesso informa, "estamos em contato com a Comissão de Educação da Câmara de vereadores para rever a lei nº4936/2000 que dá direito apenas aos professores".