segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Semed promove curso de prática eficiente na elaboração do Termo de Referência

Foto: Diôgo Brandão



Durante dois dias, técnicos das secretarias Municipais de Educação, da Infra-Estrutura, da Finanças e do Gabinete do Prefeito que trabalham com processos licitatórios, estiveram reunidos, no auditório Paulo Freire, na Semed, participando de um curso que teve como tema: “A prática eficiente na elaboração do Termo de Referência, Objetos, Editais e seus anexos”.

O curso foi organizado pela assessoria jurídica da Semed e ministrado pela professora e escritora Valéria Cordeiro, que falou entre outras coisas, da elaboração do Termo de Referência e das normas de licitações e contratos da administração pública.

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Ela será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

A professora Valéria mostrou a importância do Termo de Referência nos processos licitatórios. “Trata-se de um documento que são colocadas informações diversas levantadas em torno de um dado objeto ou serviço que servirá de fonte para guiar a aquisição ou a contratação de serviços”, disse.

Para ela, nenhum servidor público que trabalha com licitação poderá esquecer as regras básicas para elaboração do Termo de Referência. Entre eles, a professora destaca: não especificar marca ou induzir a um determinado fornecedor e definir o objeto precisamente e com clareza. “Quando o fornecedor elabora o orçamento a partir do Termo de Referência, as informações de sua proposta alinham-se às necessidades do requisitante e às condições de fornecimento. Desse modo, propostas de diferentes fornecedores podem ser objetivamente comparadas”, afirma a professora.

Valéria explicou ainda, que o Termo de referência posteriormente é incluído no edital da licitação. Entretanto, ele será dividido em três partes: Termo de Referência, condições de fornecimento complementares e obrigatórias e planilha orçamentária. Por fim, a professora aplicou um questionário com os participantes tendo como conteúdo, modelos de Termo de Referência.


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