terça-feira, 24 de maio de 2011

Projeto Escola Legal é lançado na Semed


Foto: Diôgo Brandão


Elaine Oliveira, diretora de Gerenciamento Escolar


A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) lançou, nesta terça-feira (24) o Projeto Escola Legal em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Semed) que tem o objetivo de capacitar a comunidade escolar quanto ao trabalho com adolescentes em conflito com a lei. O lançamento aconteceu na sede Semed e contou com a participação de conselheiros tutelares, corpo docente e funcionários das escolas públicas do município.


O projeto foi elaborado pela Semas através da coordenação do serviço de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços a Comunidade (PSC). Segundo a coordenadora do LA e PSC, Giselda Correia o inicio das atividades do projeto começam no mês de junho e deverá ser realizado até dezembro de 2011. “Até dezembro serão feitas duas palestras por mês tematizadas: nas medidas socieducativas voltadas ao LA e PSC e também contempladas pelo Estatuto da Criança e do adolescente.


A diretora de Gerenciamento Escolar da Semed, Elaine Oliveira, garantiu que todas as crianças e adolescentes tem garantido o acesso às escolas da rede municipal de ensino. Para ela, o projeto Escola Legal dará uma grande ajuda na permanência destes adolescentes na escola. “É um momento em que as responsabilidades compartilhadas entre a Semed e a Semas se volta para garantir o direito do adolescente que por motivos diferenciados cumpre medidas sócio-educativas”, afirmou Elaine.


Durante a palestra, as técnicas da Semas, Ticiane Bentes e Luciana Rodrigues fizeram a apresentação do projeto. Elas explicaram que o LA visa acompanhar os adolescentes na sua inserção social, junto à família, escola e ao mercado de trabalho, buscando criar condições para que os mesmos, em regime de liberdade, assistida pelo município, sejam capazes de garantir à convivência familiar e comunitária.

Já o PSC consiste na realização de tarefas gratuitas em organizações governamentais ou não governamentais, por um período não excedente a seis meses, devendo ser cumprida numa jornada de oito horas semanais de forma a não prejudicar o trabalho e nem a escola.

Nenhum comentário: