sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Escolas municipais devem executar hino de Maceió pelo menos uma vez por semana

Foto: Adriana Cirqueira



A lei municipal 5.531/06 estabelece a obrigatoriedade do hasteamento das bandeiras Nacional, do Estado e do Município de Maceió, acompanhado da execução dos hinos Nacional e da capital para os alunos da rede pública de Maceió. Apesar de sancionada pelo Executivo municipal, a lei ainda não é cumprida pelas unidades da secretaria municipal de Educação (Semed).


Para discutir a necessidade na aplicação da lei, bem como a sua obediência, o vereador Marcelo Malta (PC do B), autor do projeto, participou de uma reunião com diretores de escolas municipais, na manhã desta sexta-feira (30) no auditório da Semed. “Não se trata de uma imposição para o cumprimento da lei, mas numa oportunidade para difundir o conhecimento da beleza que é a composição do Hino de Maceió. Além disso, a letra oportuniza discussão pedagógica em algumas disciplinas, como língua portuguesa e história, por exemplo”, explica o vereador.


O secretário municipal de Educação, Thomaz Beltrão, considera que é uma iniciativa de fundamental importância e que será incentivada pela rede pública de ensino de Maceió. “Trata-se de um dos símbolos do patriotismo e é saudável o nosso incentivo”, sintetizou Beltrão. A lei estabelece que o hino deve ser executado uma vez por semana na unidade de ensino, cabendo a ela decidir o dia e o horário da execução.


A letra do Hino de Maceió é de Carlos Moliterno e a música, de Edilberto Trigueiros. A lei 2.543/78, sancionada pelo então prefeito Dilton Simões, oficializou a composição. A primeira menção referente ao hino data de 1968, em uma publicação da própria prefeitura da capital. Na composição, destacam-se aspectos como as riquezas naturais, as belezas das lagoas e do mar e destaca um aspecto mais rústico da capital, surgida a partir de um engenho.



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