A edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Município (DO) circulou com a resolução do Conselho Municipal de Educação (Comed), através do qual regulamenta o ensino religioso na rede municipal de ensino da capital. De acordo com a presidente do Conselho, Edna Lopes, o documento representa um marco regulatório no ensino de religião para os alunos das escolas públicas de Maceió.
Conforme explicações de Edna Lopes, a orientação para os professores de educação religiosa, assim como consta no texto oficial, é do respeito a todas as matrizes religiosas. “Atualmente, nós temos diversas matrizes religiosas e é essencial respeitar a todas elas, sem proselitismo e a oferta do ensino de forma humanística”, explica ela.
A publicação do documento também representa um instrumento contra o preconceito. “A resolução pontua que as programações religiosas que fazem parte do calendário das escolas, como a Páscoa, por exemplo, não podem ser norteadas por nenhum credo, visto que o Estado é laico, mas as escolas têm o ensino religioso como obrigatório”, acrescenta Edna Lopes.
A resolução obedece aos artigos constantes nas constituições Federal e Estadual, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), bem como as diretrizes curriculares nacionais. A resolução publicada no Diário Oficial foi homologada pelo secretário municipal de Educação, Thomaz Beltrão, e publicada pelo Comed.
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