A Secretaria Municipal de Educação (Semed), por meio da Comissão Eleitoral Central (CEC), já definiu a data para realização das Eleições de Diretores e Vice-Diretores das escolas municipais de Maceió. O regulamento do processo foi publicado nesta quarta-feira 06, no Diário oficial do município e prevê o dia 30 de novembro de 2017 para realização do pleito eleitoral.
Segundo o presidente da Comissão, Antônio Benedito de Barros Filho, as eleições representam o momento democrática das escolas. “É neste momento que a comunidade escolar (pais, alunos, funcionários e professores) são chamados para participar da definição dos rumos administrativos e pedagógicos das escolas da rede”, disse Antônio Benedito.
Sobre o calendário eleitoral, Benedito explicou que a Comissão Eleitoral Central está na fase de constituição das Comissões Eleitorais Escolares. “Estamos com reunião agendada para a quinta-feira 21, com as Comissões Escolares para os esclarecimentos do pleito”. Quanto aos prazos, o presidente disse que o regulamento definiu o período de 16 a 27 de outubro para construção da lista de votantes, o dia 31 de outubro para entrega da lista de votantes, inscrição de candidatos e recebimento do projeto de gestão pela Comissão Eleitoral Central nos dias 10 e 11 de novembro e que o período oficial de campanha vai do dia 01 a 24 de novembro. O presidente da Comissão confirmou que eleição acontece no dia 30 de novembro com a respectiva apuração e publicação dos resultados. Ainda segundo o presidente, a nomeação dos diretores e vice-diretores eleitos está prevista para o dia 15 de dezembro.
Conforme o regulamento, participam da eleição todos os alunos matriculados até 27 de outubro de 2017 em curso na unidade escolar da rede municipal de ensino, que estejam incluídos no Sistema para Administração e Controle Escolar (Sislame) a partir de dezesseis anos, excluindo-se os evadidos e os desistentes. Todos os integrantes da carreira do magistério em efetivo exercício na unidade escolar, exceto os contratados. Todos os integrantes do corpo de funcionários em efetivo exercício na unidade escolar, pai, mãe ou o responsável pela matrícula dos alunos devidamente matriculados na unidade escolar, cadastrados pela Comissão Eleitoral Escolar.
Conforme Lei 6.482 de 22 de outubro de 2015, o mandato das chapas concorrentes à função de Diretor e Vice-Diretor será de 03 (três) anos, permitindo-se uma única reeleição.
João de Oliveira Filho – Ascom/Semed
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